Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 1994.

Revogada pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002

Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 12 de abril de 1994 – Estatuto do Magistério Municipal.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os incisos I, do artigo 8º, e incisos I e II do § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n° 26, de 12 de abril de 1994, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 8º  .....

I - o número de alunos no mínimo e no máximo permitido para a formação de classe em cada área de educação, sendo que o máximo não poderá ultrapassar 32, respeitado o limite máximo de ocupação que não poderá ser inferior a 1,20m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por aluno na classe.

Art. 17.  .....

§ 1º  .....

I - 50% (cinquenta por cento) do total de cargos lotados de Professor I determinará o número de cargos de Professor II; e,

II - 30% (trinta por cento) do número de cargos lotados de Professor I, determinará o número de cargos de Professor III.

Art. 2º Os Quadros I e II do Anexo I da Lei Complementar n° 26, de 12 de abril de 1994, passam a ter a seguinte redação.

Anexo I - Quadro I

Carreira de Professor de Educação Infantil

Referência   Denominação   Quantidade   Lotação

     10           Professor I           30               SEE

     11           Professor II          15               SEE

     12          Professor III         09               SEE

Anexo I - Quadro II

Cargos Isolados de Magistério

a) Cargos de Provimento Efetivo:

Referência   Denominação    Quantidade   Lotação

     08           Professor Substituto     10     SEE

     10           Professor de Educação Profissional 09  SEE

     14           Professor de Educação Física   02   SEE

b) Cargos de Provimento em Comissão:

Referência   Denominação   Quantidade   Lotação

     IV           Especialista Coord. de Educação Infantil  2   SEE

     IV           Especialista Coord. de Educação Profissional   2   SEE

     III           Especialista Diretor Escolar     1     SEE

Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 12 de maio de 1994.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 1994

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