Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 1994.
Revogada pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 12 de abril de 1994 – Estatuto do Magistério Municipal.
Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os incisos I, do artigo 8º, e incisos I e II do § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n° 26, de 12 de abril de 1994, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º .....
I - o número de alunos no mínimo e no máximo permitido para a formação de classe em cada área de educação, sendo que o máximo não poderá ultrapassar 32, respeitado o limite máximo de ocupação que não poderá ser inferior a 1,20m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por aluno na classe.
Art. 17. .....
§ 1º .....
I - 50% (cinquenta por cento) do total de cargos lotados de Professor I determinará o número de cargos de Professor II; e,
II - 30% (trinta por cento) do número de cargos lotados de Professor I, determinará o número de cargos de Professor III.”
Art. 2º Os Quadros I e II do Anexo I da Lei Complementar n° 26, de 12 de abril de 1994, passam a ter a seguinte redação.
“Anexo I - Quadro I
Carreira de Professor de Educação Infantil
Referência Denominação Quantidade Lotação
10 Professor I 30 SEE
11 Professor II 15 SEE
12 Professor III 09 SEE
Anexo I - Quadro II
Cargos Isolados de Magistério
a) Cargos de Provimento Efetivo:
Referência Denominação Quantidade Lotação
08 Professor Substituto 10 SEE
10 Professor de Educação Profissional 09 SEE
14 Professor de Educação Física 02 SEE
b) Cargos de Provimento em Comissão:
Referência Denominação Quantidade Lotação
IV Especialista Coord. de Educação Infantil 2 SEE
IV Especialista Coord. de Educação Profissional 2 SEE
III Especialista Diretor Escolar 1 SEE”
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 12 de maio de 1994.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Shirlei C. Terraz
Chefe de Gabinete