Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 30 DE MARçO DE 1994.
Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002Cria cargos públicos.
Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º São criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
a) de provimento em comissão:
- 2 (dois) de Engenheiro Agrônomo, Referência “IV”;
- 2 (dois) de Médico Veterinário, Referência “IV”.
b) de provimento efetivo:
- 10 (dez) de Escriturário, Padrão 6-A.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Municipal, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 30 de março de 1994.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Shirlei C. Terraz
Chefe de Gabinete