Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002

Dispõe sobre a criação de cargo público e função gratificada no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Anexo 2, da Lei Complementar n° 17, de 2 de outubro de 1993, o cargo público de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Turismo – Referência V.

Art. 2º Inclui, no Anexo 3, da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, a função gratificada de Encarregado do Centro de Operações Turísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 29 de novembro de 1995.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 1995

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