Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera a denominação de cargos públicos de provimento efetivo.

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos públicos de Merendeiro, constante da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, e da legislação posterior, passam a denominar-se Auxiliar de Serviços Educacionais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 04 de dezembro de 1997.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 1997

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