Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogada pela Lei Complementar nº 75, de 30.01.2002Altera o inciso I da Tabela para cobrança das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, Tabela II anexa ao Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Inciso I da Tabela para cobrança das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, Tabela II anexa ao Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Discriminação - Alíquota em U.F.M.
"I - Licença para localização por estabelecimento e por natureza da atividade (Única):
1 - Estabelecimentos comerciais e industriais:
a) com até três empregados, 200%
b) com quatro e até cinco empregados, 400%
c) com mais de cinco e até dez empregados, 600%
d) acima de dez empregados, 800%
2 - Prestadores de serviços:
a) com até cinco empregados, 100%
b) acima de cinco empregados, 200%;
3 - Agropecuários:
b) com mais de três empregados e até dez, 200%;
c) acima de dez empregados, 400%;
4 - Diversões públicas, 800%
5 - Profissionais autônomos, 200%
6 - Demais atividades sujeitas à licença para localização, 200%
Notas: a) a taxa de licença será dividida por trimestre do ano civil de funcionamento;
b) no ano da obtenção da licença para localização, o contribuinte ficará dispensado do pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento de que trata o inciso II desta Tabela.”
Art. 2º O pagamento à vista da Taxa de Fiscalização de Funcionamento de que trata o inciso II da Tabela II anexa ao Código Tributário, no prazo estipulado em decreto do Executivo propiciará o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do lançamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 04 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete