Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 21 DE JANEIRO DE 1997.
Dá nova redação ao inciso I, do § 1°, do Artigo 27, da Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do § 1º, do Artigo 27, do Código Tributário do Município de Santa Fé do Sul - Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. .....
§ 1º .....
I - 40% (quarenta por cento) se localizado no zona urbana l.”
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 21 de janeiro de 1997.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉE RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete