Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE MAIO DE 1997.

Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002
Vide Lei Complementar nº 55/1998

Cria cargo de Médico Generalista para o Programa de Saúde da Família e autoriza firmar convênio com a Fundação Educacional de Pedreira, objetivando o assessoramento especializado na promoção do Sistema de Saúde do Município.

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com a Fundação Educacional de Pedreira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC. 00903934/0001-33, com sede na cidade de Pedreira, neste Estado, objetivando o assessoramento especializado na promoção do Sistema de Saúde do Município para o incremento da qualidade de vida da população nas esferas biológicas, psicológica e social, consoante minuta anexa na presente lei.

Art. 2º Fica criado um cargo, de provimento em comissão, com a carga horária de 8:00 horas diárias - 44 horas semanais, em Regime de Tempo Integral, de Médico Generalista para atendimento do Programa de Saúde da Família, com vencimento-base correspondente à Referência IV, dobrada.

Parágrafo único. Pelo Regime de Tempo Integral o Médico Generalista de que trata este artigo fará jus à gratificação de 120% (cento e vinte por cento) sobre o vencimento-base.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 28 de maio de 1997.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 1997

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!