Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002Revogada pela Lei Complementar nº 65, de 18.01.2001
Altera o Anexo II da Lei Complementar n° 17/93, e dá outras providências.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo 02 da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo 02
Quant. Denominação Referência
05 Assessor de Gabinete IV
01 Assessor de Imprensa IV
01 Assessor de Planejamento V
03 Assessor Técnico da Procuradoria Geral do Município III
01 Chefe de Gabinete VI
01 Chefe da Seção de Cadastro Mobiliário IV
01 Chefe da Seção de Apoio e Treinamento Profissional IV
01 Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário IV
01 Chefe da Seção de Comunicações Administrativas IV
01 Chefe da Seção de Dívida Ativa IV
01 Chefe da Seção de Execução de Obras IV
03 Chefe da Seção de Expediente Administrativo IV
01 Chefe da Seção de Informática IV
01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio IV
01 Chefe da Seção de Merenda Escolar IV
01 Chefe de Orçamento e Contabilidade IV
01 Chefe da Seção de Pessoal IV
01 Chefe da Seção de Serviços Gerais IV
01 Chefe da Seção de Serviços Rurais IV
01 Chefe da Seção de Serviços Urbanos IV
01 Chefe da Seção de Tesouraria IV
01 Chefe da Seção de Topografia e Desenho IV
01 Chefe da Seção de Trânsito e Transportes Externos IV
01 Chefe da Seção de Transportes Internos IV
01 Coordenador de Comunicações IV
01 Coordenador de Defesa Sanitária Animal IV
10 Coordenador de Equipamento Social I I
07 Coordenador de Equipamento Social II II
05 Coordenador de Serviços Técnicos III
01 Coordenador de Medicina do Trabalho IV
01 Coordenador de Medicina Social IV
01 Coordenador de Perícias Médicas IV
01 Coordenador de Projetos Agrícolas IV
01 Diretor do Depto Assistência Médica ao Serv. Público V
01 Diretor Depto de Conservação do Município V
01 Diretor do Depto de Difusão Cultural V
01 Diretor do Depto de Educação Infantil V
01 Diretor do Depto de Enfermagem V
01 Diretor do Depto de Engenharia V
01 Diretor do Depto de Esportes e Lazer V
01 Diretor do Depto de Habitação e Assistência Social V
01 Diretor do Depto de Orçamento e Contabilidade V
01 Diretor do Depto de Recursos Humanos V
01 Diretor do Depto de Saúde Bucal V
01 Diretor do Departamento de Saúde Coletiva V
01 Diretor do Departamento de Saúde Mental V
01 Diretor de Serviço de Assistência Médica Familiar V
01 Diretor Técnico de Saúde V
05 Oficial de Gabinete II
01 Procurador Geral do Município VI
01 Secretária do Prefeito III
01 Secretário de Administração VI
01 Secretário de Agricultura e Abastecimento VI
01 Secretário de Cultura, Esportes e Turismo VI
01 Secretário de Educação VI
01 Secretário de Finanças VI
01 Secretário de Obras e Serviços Públicos VI
01 Secretário de Saúde VI
01 Secretário de Serviço Social VI”
Parágrafo único. O cargo de Médico de Família, criado pela Lei Complementar n° 042, de 28 de maio de 1997, passa a denominar-se “Diretor do Serviço de Assistência Médica Familiar”.
Art. 2º Todos os cargos de provimento em comissão criados até a presente data, e que não constarem do Anexo de que trata o artigo anterior, serão extintos na vacância.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
Quant. Denominação Padrão Requisitos
02 Aux. de Monitor Esportivo 3-A Primeiro Grau completo e experiência na área
03 Farmacêutico 14-A Curso Superior completo e competente registro profissional
02 Nutricionista 14-A Curso Superior completo e competente registro profissional
Art. 4º Os cargos de provimentos em comissão constantes do Anexo 02, com as alterações estabelecida por esta lei, serão providos, na porcentagem mínima de 10% (dez por cento) por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 31 de dezembro de 1998.
Antônio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
José Ribeiro Guimarães Neto
Chefe de Gabinete