Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002
Revogada pela Lei Complementar nº 65, de 18.01.2001

Altera o Anexo II da Lei Complementar n° 17/93, e dá outras providências.

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo 02 da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo 02

Quant.     Denominação                    Referência

05           Assessor de Gabinete               IV

01           Assessor de Imprensa               IV

01           Assessor de Planejamento        V

03           Assessor Técnico da Procuradoria Geral do Município  III

01           Chefe de Gabinete                    VI

01           Chefe da Seção de Cadastro Mobiliário   IV

01           Chefe da Seção de Apoio e Treinamento Profissional   IV

01           Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário   IV

01          Chefe da Seção de Comunicações Administrativas   IV

01          Chefe da Seção de Dívida Ativa               IV

01          Chefe da Seção de Execução de Obras   IV

03          Chefe da Seção de Expediente Administrativo   IV

01          Chefe da Seção de Informática                   IV

01          Chefe da Seção de Material e Patrimônio   IV

01          Chefe da Seção de Merenda Escolar          IV

01          Chefe de Orçamento e Contabilidade          IV

01          Chefe da Seção de Pessoal                         IV

01          Chefe da Seção de Serviços Gerais             IV

01          Chefe da Seção de Serviços Rurais             IV

01          Chefe da Seção de Serviços Urbanos          IV

01          Chefe da Seção de Tesouraria                      IV

01          Chefe da Seção de Topografia e Desenho    IV

01          Chefe da Seção de Trânsito e Transportes Externos  IV

01          Chefe da Seção de Transportes Internos       IV

01          Coordenador de Comunicações                     IV

01          Coordenador de Defesa Sanitária Animal      IV

10          Coordenador de Equipamento Social I            I

07          Coordenador de Equipamento Social II           II

05          Coordenador de Serviços Técnicos                III

01          Coordenador de Medicina do Trabalho           IV

01          Coordenador de Medicina Social                    IV

01          Coordenador de Perícias Médicas                  IV

01          Coordenador de Projetos Agrícolas                IV

01          Diretor do Depto Assistência Médica ao Serv. Público  V

01          Diretor Depto de Conservação do Município   V

01          Diretor do Depto de Difusão Cultural               V

01          Diretor do Depto de Educação Infantil             V

01          Diretor do Depto de Enfermagem                    V

01          Diretor do Depto de Engenharia                      V

01          Diretor do Depto de Esportes e Lazer             V

01          Diretor do Depto de Habitação e Assistência Social  V

01          Diretor do Depto de Orçamento e Contabilidade  V

01          Diretor do Depto de Recursos Humanos              V

01          Diretor do Depto de Saúde Bucal                         V

01          Diretor do Departamento de Saúde Coletiva        V

01          Diretor do Departamento de Saúde Mental          V

01          Diretor de Serviço de Assistência Médica Familiar  V

01          Diretor Técnico de Saúde                                     V

05          Oficial de Gabinete                                               II

01          Procurador Geral do Município                            VI

01          Secretária do Prefeito                                          III

01          Secretário de Administração                                VI

01          Secretário de Agricultura e Abastecimento          VI

01          Secretário de Cultura, Esportes e Turismo          VI

01          Secretário de Educação                                       VI

01          Secretário de Finanças                                        VI

01          Secretário de Obras e Serviços Públicos            VI

01          Secretário de Saúde                                            VI

01          Secretário de Serviço Social                                VI

Parágrafo único. O cargo de Médico de Família, criado pela Lei Complementar n° 042, de 28 de maio de 1997, passa a denominar-se “Diretor do Serviço de Assistência Médica Familiar”.

Art. 2º Todos os cargos de provimento em comissão criados até a presente data, e que não constarem do Anexo de que trata o artigo anterior, serão extintos na vacância.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

Quant.     Denominação                    Padrão     Requisitos

02           Aux. de Monitor Esportivo    3-A     Primeiro Grau completo e experiência na área

03          Farmacêutico                       14-A     Curso Superior completo e competente registro profissional

02          Nutricionista                         14-A     Curso Superior completo e competente registro profissional

Art. 4º Os cargos de provimentos em comissão constantes do Anexo 02, com as alterações estabelecida por esta lei, serão providos, na porcentagem mínima de 10% (dez por cento) por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 31 de dezembro de 1998.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 1998

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