Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

Redenomina cargos públicos.

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os 10 (dez) cargos de Professor de Educação Profissional de que trata o Anexo I, Quadro II, da Lei Complementar n° 26/94, com a redação que lhe deu a Lei Complementar n° 28, de 12 de maio de 1994, passam a denominar-se:

- Educador Infantil

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 27 de fevereiro de 1998.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 1998

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