Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002Prorroga prazo de contrato de trabalho e cria cargo público de técnico de enfermagem.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de maio do corrente ano, os contratos temporários de trabalho mantidos pela Prefeitura Municipal vencidos a partir de 30 de janeiro de 1998, assim os que se vencerem a contar da promulgação desta lei e até aquela data limite.
Parágrafo único. No prazo de prorrogação dos contratos referidos neste artigo, a Prefeitura Municipal realizará obrigatoriamente, concurso público para provimento dos cargos ora ocupados pelo pessoal contratado que se refere esta lei.
Art. 2º Fica criado no Anexo I da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, o cargo público de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Padrão 13-A.
Parágrafo único. São requisitos para o exercício do cargo de Técnico de Enfermagem.Nível Médio Completo: Curso específico de Técnico de Enfermagem e competente registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 27 de fevereiro de 1998.
Antônio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
José Ribeiro Guimarães Neto
Chefe de Gabinete