Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002Cria cargos de Diretor de Posto de Saúde da Família.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Diretor de Posto de Saúde da Família, referência V, do Anexo 08, da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993.
§ 1º São requisitos para provimento do cargo, habilitação profissional de médico e registro no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º A jornada de trabalho para os cargos ora criados é de 44 horas semanais.
§ 3º Pelo exercício do cargo em jornada superior à prevista pelo artigo 37 da Lei Complementar n° 17/93, os ocupantes dos cargos ora criados farão jus ao adicional de cem por cento do valor do respectivo vencimento.
§ 4º Sobre a remuneração prevista no parágrafo anterior, recairá uma gratificação móvel de até 80% (oitenta por cento), em correspondência à produtividade do servidor, conforme critérios que serão fixados em regulamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 09 de dezembro de 1999.
Antônio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
José Ribeiro Guimarães Neto
Chefe de Gabinete