Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002

Cria cargo de Chefe de Inspeção de Linha de Abate, de provimento em comissão, e autoriza firmar convênio.

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado um cargo de provimento em comissão de Chefe de Inspeção Sanitária de Abate, privativo de graduados em Medicina Veterinária, Referência IV.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda, CNPJ 02.694.840/0002-08, com sede na Estrada Municipal SFS-255, neste Município, através do qual, sem qualquer subordinação hierárquica ou dependência econômico-financeira, a Municipalidade presta os serviços de operação de inspeção sanitária do abate realizado pela referida empresa.

Art. 3º As despesas decorrentes da prestação do serviço de que trata o artigo anterior serão totalmente reembolsadas mês a mês à Prefeitura pelo exato valor pago ao servidor cedido, inclusive contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração que lhe for devida, tanto a contribuição do servidor como a da Prefeitura Municipal, até o décimo dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, independente do ressarcimento de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias.

Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 16 de dezembro de 1999.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 1999

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