Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 27 DE MAIO DE 1999.
Revogada pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002Revogada pela Lei Complementar nº 65, de 18.01.2001
Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança no Quadro do Magistério Público Municipal.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º São criados no Quadro do Magistério Público Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão:
Quant. Denominação Referência
2 Supervisor Escolar V
4 Diretor de Escola V
4 Coordenador Pedagógico IV
5 Coordenador de Educação Infantil IV
1 Assistente Técnico Educacional II
Parágrafo único. Sempre que possível e no interesse da Administração os cargos ora criados serão ocupados por servidores efetivos do Quadro do Magistério.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 27 de maio de 1999.
Antônio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
José Ribeiro Guimarães Neto
Chefe de Gabinete