Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 27 DE MAIO DE 1999.
Cria cargos de provimento efetivo no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Anexo 1 da Lei Complementar n° 18, de 28 de outubro de 1993, que institui o quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Quant. Denominação Padrão Requisitos
02 Motorista 7-A Primeiro grau incompleto, carteira de habilitação categoria “C”.
01 Oficial Administrativo 8-A Segundo grau completo, conhecimento de língua portuguesa e prática em datilografia.
04 Recepcionista 5-A Primeiro grau incompleto mínimo (5ª série) e conhecimento em datilografia.
06 Ajudante Geral 2-A Sem instrução
01 Operador E.T.A. 7-A Primeiro grau incompleto mínimo (4ª série) e experiência comprovada de um ano.
01 Desenhista 9-A Segundo grau incompleto e experiência comprovada de dois anos.
01 Bioquímico 15-A Curso superior completo e registro no C.R.F.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 27 de maio de 1999.
Antônio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
José Ribeiro Guimarães Neto
Chefe de Gabinete