Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 31 DE MARçO DE 2000.
Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002Revogada pela Lei Complementar nº 65, de 18.01.2001
Cria cargo de provimento em comissão.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo 2 da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, um cargo de provimento comissão de Assessor Técnico de Finanças, referência IV, com requisito de escolaridade para seu exercício de nível médio completo e conhecimento de Contabilidade Pública e Ciências das Finanças e competente registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 31 de março de 2000.
Antônio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
José Ribeiro Guimarães Neto
Chefe de Gabinete