Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 31 DE MARçO DE 2000.

Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002
Revogada pela Lei Complementar nº 65, de 18.01.2001

Cria cargo de provimento em comissão.

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo 2 da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, um cargo de provimento comissão de Assessor Técnico de Finanças, referência IV, com requisito de escolaridade para seu exercício de nível médio completo e conhecimento de Contabilidade Pública e Ciências das Finanças e competente registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 31 de março de 2000.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2000

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