Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Revogada pela Lei nº 82, de 17.12.2002

Cria cargos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul e dá outras providências correlatas.

Itamar Borges, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo 2, instituídos pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 18 de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Santa Fé do Sul, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

REQUISITOS

 

02

Assessor Administrativo

I

Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.

03

Assessor Técnico Administrativo

II

Preferencialmente com ensino médio completo e experiência na área administrativa e financeira. 

05

Assessor Técnico 

III

Preferencialmente com ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. 

 

03

Assessor da Superintendência 

IV

Curso superior completo e respectivo registro no órgão representativo da   classe.

01

Chefe da Seção de Pessoal

IV

Preferencialmente ensino médio completo  

01

Procurador Chefe

V

Curso superior completo com o competente registro na Ordem dos Advogados do Brasil e experiência de 2 anos na área.

Parágrafo único. Os cargos criados e discriminados na tabela acima passam a ser parte integrante do anexo, citado no caput, desse artigo.

Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 29, de 15 de junho de 1994 que criou cargos no SAAE.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 18 de janeiro de 2001.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal 

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ELIO MILER

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 2001

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