Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 82, de 17.12.2002Cria cargos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul e dá outras providências correlatas.
Itamar Borges, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo 2, instituídos pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 18 de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Santa Fé do Sul, os seguintes cargos de provimento em comissão:
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Parágrafo único. Os cargos criados e discriminados na tabela acima passam a ser parte integrante do anexo, citado no caput, desse artigo.
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 29, de 15 de junho de 1994 que criou cargos no SAAE.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 18 de janeiro de 2001.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ELIO MILER
Secretário de Administração