Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 24 DE MAIO DE 2001.

Revogada pela Lei Complementar nº 81, de 17.12.2002

Cria cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo 1, instituído pelo artigo 6º, Inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos servidores da Prefeitura do Município de Santa Fé do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Quant.

Denominação

Padrão

Requisito 

30

Agente Comunitário

de Saúde

   3-A

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série), e preferencialmente experiência na área.

45

Auxiliar de 

Desenvolvimento Infantil

   3-A

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série), e preferencialmente experiência na área.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 24 de maio de 2001.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal 

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ELIO MILER

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 2001

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