Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

Cria cargos de provimento efetivo para a Guarda Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 64, de 18/01/2001.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 

Art. 1º Ficam criados no Anexo I, instituído pelo artigo 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos de provimento efetivo: 

QuantidadeDenominaçãoPadrãoRequisitos
30Guarda MunicipalI 7 AEnsino Fundamental Completo e Aptidão Física

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir os atos normativos e regulamentares necessários à execução desta lei. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de abril de 2002.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

SHIRLEI C. C. C. TERRAZ

Secretária da Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 2002

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