Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera a redação do artigo 11, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 92 de 03 de dezembro de 2003, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável.

ITAMAR BORGES , Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 11, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar nº 92, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.  .....

I -  .....

c) AEIA.3 – constitui-se na área da micro-bacia hidrográfica do Córrego da Cabeceira Comprida que é manancial de abastecimento de água superficial para gerações  presentes e futuras. Essa área envolve a micro-bacia de contribuição do Córrego da Cabeceira Comprida até o ponto de captação da água para abastecimento da cidade, sendo de grande importância para a manutenção da qualidade e quantidade do fornecimento de água tratável. Nessa área apenas serão permitidos usos conservacionistas, sendo proibido o parcelamento do solo para fins urbanos e em lotes inferiores a 5.000m². A implantação de novos estabelecimentos nas áreas industriais já aprovadas e pertencentes à essa micro-bacia, estará sujeita, quando for o caso, à realização de estudo de impacto de vizinhança e, obrigatoriamente, condicionada à inexistência ou impossibilidade de emissão de elementos poluentes. No caso das atividades rurais nessa bacia-hidrográfica, a utilização de agrotóxicos ou de qualquer outro elemento químico deverá ser feita de modo que não prejudique ou contamine o manancial.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 19 de dezembro de 2003.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ÉLIO MILER

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 2003

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