Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no SAAE, e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo de pessoal não docente, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º Integra o Anexo 6 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento efetivo, constante no Anexo “B” desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de outubro de 2005.

Itamar Borges

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 2005

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