Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

Vide Lei Complementar nº 99/2005
Vide Lei Complementar nº 213/2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da FUNEC e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º Os requisitos para preenchimento dos cargos do Anexo 1 da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, com seus respectivos padrões de vencimento, constantes no Anexo “A” da presente lei, passam a vigorar conforme redação estabelecida nesta lei.

Art. 3º Ficam criados no quadro de pessoal da FUNEC e passam a integrar o Anexo 3 da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento comissão do pessoal não docente, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.

Art. 4º Integram o Anexo 11 da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, as descrições de cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “C” desta lei.    

Art. 5º Os cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “D”, desta lei, serão extintos na vacância.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de setembro de 2005.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 2005

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