Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 13 DE ABRIL DE 2006.
Vide Lei Complementar nº 141/2007Vide Lei Complementar nº 213/2011
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da FUNEC, e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Art. 2º Integra o Anexo 11 da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, a descrição do cargo público de provimento efetivo, constante do Anexo “B” desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de abril de 2006.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração