Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

Vide Lei Complementar nº 140/2007 - (Art. 10)
Vide Lei Complementar nº 212/2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º Integra o Anexo 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento efetivo, constantes no Anexo “B” desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 30 de junho de 2006.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2006

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