Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 29 DE MARçO DE 2006.

Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e na Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do SAAE e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue discriminado.

Quantidade     Denominação                                        Padrão

01                   Encarregado de Manutenção – ETA     12-A

Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são aqueles constantes do Anexo 06, da Lei Complementar nº 82, de 17/12/2002.

Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da FUNEC e passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue discriminado.

Quantidade     Denominação              Padrão

01                   Procurador Jurídico     19-A

Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são aqueles constantes do Anexo 11, da Lei Complementar nº 83, de 17/12/2002.

Art. 3º O cargo público de provimento efetivo de Agente de Vigilância, Padrão 6-A, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 17/12/2002, será extinto na vacância.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de março de 2006.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!