Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 29 DE MARçO DE 2006.
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e na Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do SAAE e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue discriminado.
Quantidade Denominação Padrão
01 Encarregado de Manutenção – ETA 12-A
Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são aqueles constantes do Anexo 06, da Lei Complementar nº 82, de 17/12/2002.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da FUNEC e passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue discriminado.
Quantidade Denominação Padrão
01 Procurador Jurídico 19-A
Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são aqueles constantes do Anexo 11, da Lei Complementar nº 83, de 17/12/2002.
Art. 3º O cargo público de provimento efetivo de Agente de Vigilância, Padrão 6-A, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 17/12/2002, será extinto na vacância.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de março de 2006.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração