Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera a tabela II de que trata o Artigo 122 da Lei Complementar nº 21 de 23 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Complementar 73, de 19 de dezembro de 2001.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Art. 1º O item 17 da tabela II de que trata o Artigo 122 da Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993, alterado pela Complementar nº 73 de 19 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

17. Ensino

17.1 – Ensino Básico e profissionalizante exceto de nível superior

17.2 -   Ensino superior de qualquer natureza:

- Até 3 empregados

- de 4 a 9 empregados

- acima de 10 empregados

 

2

 

3

6

10

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 2007

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