Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.

Vide Lei Complementar nº 140/2007 - (Art. 10)
Vide Lei Complementar nº 212/2011

Cria cargo de provimento em comissão de Supervisor Técnico de Abate e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º Fica incluído no Programa de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, constante do Plano Plurianual (Lei nº 2.313, de 20/09/2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.356, de 13/09/2006), o Convênio para serviços de operação de inspeção sanitária de abate, de que trata a Lei Complementar nº 059, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observadas ainda as disposições contidas no art. 3º da Lei Complementar nº 059, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de fevereiro de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 2007

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