Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 16 DE MARçO DE 2007.


Vide Lei Complementar nº 142/2007 - (Art. 8º)

Dispõe sobre a criação de vagas para cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, as vagas para o cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. O requisitos para preenchimento das vagas do cargo ora criado são aqueles constantes do Anexo 06, da Lei Complementar nº 82, de 17/12/2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de março de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 2007

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