Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Cria a Coordenadoria de Juventude e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Juventude junto a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º À Coordenadoria de Juventude compete:

I - coordenar, planejar, controlar e executar as ações dos órgãos da administração pública municipal destinadas à Juventude;

II - promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas com interesses da Juventude;

III - estimular a participação social dos jovens em grupos, movimentos e organizações concernentes à Juventude;

IV - organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e associativismo juvenis;

V - promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais, referentes à Juventude; e,

VI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º O art. 20 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 20.  .....

a)  .....

1 -  .....

2 -  .....

3 -  .....

4 -  .....

5 -  .....

6 - Coordenadoria de Juventude.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de outubro de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2007

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