Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

Insere o art 23-A na Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a alteração de lotação de Funcionário Público.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23-A. A Administração poderá suspender o exercício do funcionário no seu órgão de origem, de modo a permitir a sua cessão a outros órgãos ou entidades, para atender os seguintes fins:

I - prover cargo em comissão, no âmbito da administração pública direta ou indireta do Município de Santa Fé do Sul;

II - exercer, por tempo determinado, atividade em órgãos ou entidades governamentais situadas no município;

III - exercer, por tempo determinado, atividade em órgãos, associações ou outras entidades sem fins lucrativos situadas no município.

§ 1º A suspensão do exercício do cargo de que trata o caput deste artigo se processará ex offício, mediante a manifestação e anuência dos órgãos interessados.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso I, a remuneração e os encargos sociais decorrentes da nomeação do funcionário ficarão a cargo do órgão destinatário.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de setembro de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 2007

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