Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 114, de 13 de setembro de 2006.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Lei Complementar nº 114 de 13 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  .....

I - para até 40% (quarenta por cento) do quadro de pessoal docente, ocupantes do cargo de Professor Titular Universitário I e detentores do título de mestre: até 31% (trinta e um por cento);

II - para até 15% (quinze por cento) do quadro de pessoal docente, ocupantes do cargo de Professor Titular Universitário I e detentores do título de doutor e livre docente: até 87,5% (oitenta e sete e meio por cento).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de setembro de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2007

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