Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
Vide Lei Complementar nº 140/2007 - (Art. 10)Vide Lei Complementar nº 212/2011
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “A” da presente Lei.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Magistério Municipal e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “B” da presente Lei.
Art. 3º Integram o Anexo 7 da Lei Complementar n.º 81, de 17 de dezembro de 2002, as descrições de cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “C” desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de setembro de 2007.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração