Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 12 DE MARçO DE 2008.

Altera a redação da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A tabela 3 do anexo 3, constante da Lei Complementar nº 111, de 25/07/2006, passa a vigorar com a nova redação estabelecida no anexo 3 da presente lei.

Art. 2º O parágrafo único do art. 122 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a ser § 1º, incluindo-se o § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, as denominações para as vicinais já existentes no município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2008.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 2008

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