Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

Acrescenta o § 7º ao inciso XI do artigo 112 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Antonio  Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao inciso XI do artigo 112 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 112.  .....

I -  .....

II -  .....

III -  .....

IV -  .....

V -  .....

VI -  .....

VII -  .....

a)  .....

b)  .....

VIII -  .....

IX -  .....

X -  .....

XI -  .....

a)  .....

b)  .....

§ 1º  .....

§ 2º  .....

§ 3º  .....

§ 4º  .....

§ 5º  .....

§ 6º  .....

§ 7º Poderá ser liberada a implantação das infraestruturas de que tratam os incisos VI e VII deste artigo nas áreas a serem loteadas na bacia do Córrego da Mula, mediante apresentação de um estudo planialtimétrico da área pelo parcelador, a ser aprovada pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, tendo em vista se tratar de áreas de alta densidade demográfica.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de abril de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!