Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Vide Lei Complementar nº 191/2010 - (Art. 6º)Altera o artigo 16 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 16 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - .....
IX - .....
X - .....
XI - .....
XII - .....
XIII - .....
XIV - .....
XV - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania – SEPDC.”
Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania - SEPDC, que compete:
I - zelar pelos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais;
II - encaminhar solicitação de projetos de lei, objetivando a adequação, criação e acessibilidade aos portadores de necessidades especiais;
III - criar políticas públicas e programas educacionais com vistas a inclusão social da pessoa portadora de necessidades especiais;
IV - acompanhar o planejamento e execução das políticas públicas voltadas para os portadores de necessidades especiais;
V - desenvolver conjuntamente com as Secretarias de Saúde, Educação, Ação Social e Esportes e com Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, políticas que objetivem e incluam a participação ativa dos portadores de necessidades especiais;
VI - criar, promover e incentivar ao lado da Secretaria de Esportes e Lazer, programas, campeonatos, competições municipais e regionais entre os portadores de necessidades especiais;
VII - manter intercâmbio com outras secretarias de outros municípios, objetivando a troca de experiências, procedimentos e atividades;
VIII - acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa portadora de deficiência, sugerindo medidas, regulamentações e outras obrigações que se fizerem necessárias ao cumprimento dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
IX - participar de conselhos municipais voltados para o cumprimento de legislação específica;
X - promover simpósios, reuniões, palestras e cursos com vistas à educação, socialização e instrução à população portadora de necessidades especiais;
XI - colaborar e fornecer a Secretaria de Planejamento, dados, análises e estudos relacionados com campo funcional de sua unidade;
XII - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania- SEPDC, terá a seguinte estrutura:
a) órgãos de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamentos próprios:
1. Comissões Especiais nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo com vistas ao cumprimento das atribuições da Secretaria;
2. Seção de Atendimento ao Portador de Deficiência.
Art. 4º O cumprimento das deliberações dos Conselhos e Comissões dependerá da homologação por parte do Poder Executivo.
Art. 5º Fica inserido no Plano Plurianual (Lei nº 2.313, de 20/09/2005) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.535, de 11/09/2008).
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de agosto de 2009.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Bruno Flávio Basso
Secretário de Administração