Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

Reorganiza o quadro de pessoal de provimento em comissão do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

Antonio  Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pelo Anexo “D” da Lei Complementar nº 144, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. Os cargos  públicos  de provimento  em  comissão do Magistério Municipal, que não constarem do Anexo “A” desta lei, estão extintos. 

Art. 2º Integra o Anexo 4 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento em comissão, constante no Anexo “B” desta lei. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações  próprias  consignadas no  orçamento  vigente, suplementadas,  se necessário. 

Art.  4º Esta  lei  entra em  vigor  na data  de  sua publicação,  revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 03 de fevereiro de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 2009

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