Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
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Revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 143 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 146, de 13 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados, com efeito ex tunc, os parágrafos 1º e 2º do Artigo 143 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 146, de 13 de dezembro de 2007.(Revogado pela Lei Complementar nº 210, de 26.10.2011)
Art. 2º O artigo 143 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 146, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143. …..
Parágrafo único. Para efeito do cálculo da diferença apurada, será considerada a última remuneração percebida pelo ocupante do cargo em provimento em comissão, tão somente nesta condição.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 04 de fevereiro de 2009.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Bruno Flávio Basso
Secretário de Administração