Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.


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Revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 143 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 146, de 13 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

Antonio  Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados, com efeito ex tunc, os parágrafos 1º e 2º do Artigo 143 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 146, de 13 de dezembro de 2007.(Revogado pela Lei Complementar nº 210, de 26.10.2011)

Art.  2º O artigo  143 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 146, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar  com  a seguinte redação: 

“Art. 143. …..

Parágrafo único. Para efeito do cálculo da diferença apurada, será considerada a última remuneração percebida pelo ocupante do cargo em provimento em comissão, tão somente nesta condição.

 Art.  3º Esta  lei entra  em  vigor na  data  de  sua  publicação, revogadas  as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 04 de fevereiro de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 2009

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