Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 14 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Serviço Autônomo de Água de Esgoto de Santa Fé do Sul - SAAE, e dá outras providências.

Antonio  Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 06, da Lei Complementar nº 82, de 17/12/2002

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 2009

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