Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Vide Lei Complementar nº 212/2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em Comissão no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Antonio  Carlos Favaleça, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, constante no Anexo “A” da presente lei. 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade, do Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “B” da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de maio de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 2009

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