Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 26 DE MARçO DE 2009.

Vide Lei Complementar nº 180/2010 - (Art. 5º)
Vide Lei Complementar nº 181/2010 - (Art. 5º)
Vide Lei Complementar nº 242/2013

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 919, de 15 de abril de 1968.

Antonio  Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 919, de 15 de abril de 1968, alterado pelo artigo 50 da Lei Complementar nº 64, de 18 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 2º Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, compete: 

I - planejar, coordenar, executar e conservar os serviços de água potável, de esgoto sanitário e saneamento básico no Município;

II - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e de contribuição, que incidirem sobre os terrenos beneficiados em tais serviços; 

III - defender os cursos de água do Município contra poluição e efetuar ações de recuperação e proteção do meio ambiente; 

IV - estudar, projetar, coordenar e executar, diretamente ou mediante contrato, as obras e serviços relativos a construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário, manejo e destinação final dos resíduos sólidos das áreas urbanas e operação de aterro sanitário, de construção de galerias de águas pluviais, canalização de córregos; 

V - atuar como órgão coordenador e fiscalizador na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para estudo, projeto e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgoto sanitário e saneamento básico; 

VI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água, esgoto e saneamento básico, compatíveis com leis gerais e específicas.

Art. 2º A despesas decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas no corrente exercício, com os recursos das dotações consignadas no orçamento em vigor. 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 2009

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