Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 29 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 29. A Secretaria de Finanças – SEF terá a seguinte estrutura: 

a) órgãos de execução: 

1. Departamento de Orçamento e Contabilidade; 

1.1 Seção de Contabilidade. 

2. Seção de Tesouraria; 

3. Seção de Cadastro Imobiliário; 

4. Seção de Cadastro Mobiliário; 

5. Seção de Dívida Ativa; 

6. Seção de Fiscalização Tributária.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de setembro de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 2009

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