Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera o § 1º do Artigo 20 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. .....
§ 1º Os cargos de Assistente Social e Telefonista terão jornada de trabalho de trinta horas semanais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2010.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo da Silva Salvini
Secretário de Administração