Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Altera os artigos 16, 32 e 33 de Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SEAA
VII - .....
VIII - .....
IX - .....
X - .....
XI - .....
XII - .....
XIII - .....
XIV - .....”
Art. 2º O artigo 32 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SEAA compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes aos serviços de agricultura e abastecimento no Município;
II - executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
III - prestar assistência técnica e de extensão rural aos produtores rurais do Município;
IV - organizar, coordenar, desenvolver e dar assistência técnica na implantação de cooperativas, incubadoras e outras atividades ligadas a agronegócios;
V - implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de venda de produtos agrícolas e campanhas de popularização das safras;
VI - produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e rural;
VII - produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e das entidades assistenciais e beneficentes, bem como assistir aos produtores e supervisionar a produção de alimentos destinada àquelas finalidades;
VIII - coordenar e executar os serviços de fiscalização de controle de preços e medidas, assistência ao abastecimento, inspeção municipal (SIM) e produção animal e vegetal;
IX - desenvolver atividades visando a geração de emprego;
X - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.”
Art. 3º O artigo 33 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SEAA terá a seguinte estrutura:
a) órgãos de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamento próprio:
1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
b) órgãos de execução:
1. Departamento de Agropecuária.
1.1 Setor de Viveiro de Mudas.”
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no artigo 54 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002 e a Lei Complementar nº 160, de 26 de março de 2009.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de maio de 2010.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo da Silva Salvini
Secretário de Administração