Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Acrescenta o § 11 no artigo 43 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 43 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. Omissis.
.....
§ 11. Nos projetos de parcelamento urbano, destinados à implantação de núcleos habitacionais de interesse social, assim reconhecidos, poderá ser dispensado o cumprimento das reservas de área de domínio público a que se referem os incisos III e IV deste artigo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de maio de 2010.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo da Silva Salvini
Secretário de Administração