Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

Revoga o § 2º do artigo 215 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, redação dada pela Lei Complementar nº 146, de 13 de dezembro de 2007.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 215 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de novembro de 2010.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 2010

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