Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 021/1993, modificada pela Lei Complementar nº 073/2001.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 15 da Lei Complementar nº 021, de 23/12/1993, alterada pela Lei Complementar nº 073, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15.  .....

I -  .....

II - 4% (quatro por cento) para imóvel não construído.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de setembro de 2010.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 2010

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