Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 021/1993, modificada pela Lei Complementar nº 073/2001.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei Complementar nº 021, de 23/12/1993, alterada pela Lei Complementar nº 073, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....
I - .....
II - 4% (quatro por cento) para imóvel não construído.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de setembro de 2010.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo da Silva Salvini
Secretário de Administração