Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a redação da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 124 da Lei Complementar nº 111, de 25/07/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. .....
I - de terrenos que contenham mais de uma construção já consolidada até 03/12/2003;
II - .....
III - de terrenos onde se pretenda construir mais de uma unidade, desde que o interessado apresente os respectivos projetos aprovação concomitantemente junto à Prefeitura, em terrenos localizados nas ZPRAD - (Zona Predominantemente Residencial de Alta Densidade), ZPC (Zona Predominantemente Comercial) e CCS1 (Corredor de Comércio e Serviços 1), observando-se os seguintes parâmetros:
a) .....
b) revogado;
c) .....
.....”
Art. 2º Fica revogado o art. 114-A e seus parágrafos, da Lei Complementar 111 de 25 de julho de 2006.
Art. 3º Passam a integrar as categorias de uso constantes do anexo 1 da Lei Complementar 111 de 25 de julho de 2006, aquelas constantes do anexo 1 da presente Lei.
Art. 4º O anexo 3 da Lei Complementar 111 de 25 de julho de 2006, passa a vigorar de acordo com as alterações constantes do anexo 3 que integra a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de dezembro de 2011.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração