Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a Lei Complementar Municipal nº 93/03 e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 36-A na Lei Complementar nº 93/03, com a seguinte redação:

“Art. 36-A. A base de cálculo do imposto, referente aos Cartórios Notariais, é o preço dos serviços prestados pelos oficiais delegatários, sobre o qual será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento), excluídos os emolumentos e taxas. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de dezembro de 2011.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2011

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