Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

Vide Lei Complementar nº 212/2011
Vide Lei Complementar nº 273/2015 - (Art. 3º)

Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificados no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas ora criadas são aquelas constantes do Anexo 07 da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo “1” da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, atualizados pela Lei Complementar nº 144, de 13 de dezembro de 2007, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de fevereiro de 2011.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 2011

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